Guia de arrendamento
A partilha de casa (colocation) no Luxemburgo
Desde 1 de agosto de 2024, a partilha de casa tem regras próprias no Luxemburgo: um único contrato escrito assinado por todos os co-inquilinos, um pacto de partilha entre eles e responsabilidade solidária de cada um perante o proprietário.
Atualizado a 24 de outubro de 2026 · Fontes oficiais: guichet.lu, logement.lu e gouvernement.lu
O que é uma partilha de casa segundo a lei?
Vários inquilinos que arrendam juntos a mesma habitação através de um único contrato, com o acordo expresso do proprietário. Todos assinam esse contrato escrito com o proprietário.
Se cada um tiver o seu próprio contrato (coliving), ou num subarrendamento, não é uma colocation: não há então solidariedade entre os inquilinos.
O que é o pacto de partilha (pacte de colocation)?
Um acordo escrito entre os co-inquilinos, a assinar o mais tardar no dia da assinatura do contrato; o contrato menciona essa data. Deve regular pelo menos:
- a divisão da renda e dos encargos comuns, se o contrato não o fizer;
- o inventário dos móveis e a quem pertencem;
- os contratos de energia e de seguro;
- a entrada e a saída de um co-inquilino;
- a caução;
- a forma de resolver desacordos.
Os co-inquilinos são solidários?
Sim. Os co-inquilinos são solidariamente responsáveis pelas obrigações do contrato perante o proprietário: ele pode exigir a qualquer um deles a totalidade do que é devido. Entre eles, se o pacto nada previr, as obrigações são divididas em partes iguais.
Como sair da partilha antes dos outros?
Envie o pré-aviso ao mesmo tempo ao proprietário e aos outros co-inquilinos, por carta registada, com 3 meses de antecedência. Antes do fim do pré-aviso, tem de encontrar um substituto ou provar uma procura ativa e suficiente, por exemplo um anúncio em 2 meios imobiliários nos 15 dias seguintes ao início do pré-aviso.
Quando fica liberado o co-inquilino que sai?
Na primeira destas três datas:
- a assinatura do aditamento que admite o novo co-inquilino;
- o fim do pré-aviso, se provar uma procura ativa;
- o mais tardar, 3 meses depois do fim do pré-aviso.
O compromisso do seu fiador termina na mesma data. Deve ser feita uma vistoria intermédia à sua saída, e os co-inquilinos que ficam assinam um aditamento ao pacto.
E se todos os co-inquilinos quiserem sair?
Todos têm de assinar a rescisão, enviá-la por carta registada e respeitar um pré-aviso de 3 meses. Se pelo menos metade dos co-inquilinos der pré-aviso num intervalo de 3 meses, o proprietário também pode rescindir o contrato, por carta enviada no mês seguinte ao último pré-aviso, com 3 meses de antecedência.
Um dossiê para cada co-inquilino
Numa partilha de casa, o proprietário olha para o dossiê de cada um. Com o Passaporte Locativo, cada co-inquilino mostra a sua própria pontuação de solvência e os seus documentos verificados, sem fazer circular recibos de vencimento. É gratuito para os inquilinos.
Criar o meu Passaporte LocativoFontes oficiais (consultadas a 24 de outubro de 2026)
- Celebrar um contrato de arrendamento habitacional (guichet.lu, em francês)
- FAQ do arrendamento (logement.lu, em francês)
- A vistoria no arrendamento habitacional (guichet.lu, em francês)
- Revisão da lei do arrendamento, 10.07.2024 (gouvernement.lu, em francês)
Este guia resume as regras gerais. Para uma situação concreta, consulte as fontes oficiais ou um consultor jurídico.

