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Guia de arrendamento

A partilha de casa (colocation) no Luxemburgo

Desde 1 de agosto de 2024, a partilha de casa tem regras próprias no Luxemburgo: um único contrato escrito assinado por todos os co-inquilinos, um pacto de partilha entre eles e responsabilidade solidária de cada um perante o proprietário.

Atualizado a 24 de outubro de 2026 · Fontes oficiais: guichet.lu, logement.lu e gouvernement.lu

O que é uma partilha de casa segundo a lei?


Vários inquilinos que arrendam juntos a mesma habitação através de um único contrato, com o acordo expresso do proprietário. Todos assinam esse contrato escrito com o proprietário.

Se cada um tiver o seu próprio contrato (coliving), ou num subarrendamento, não é uma colocation: não há então solidariedade entre os inquilinos.

O que é o pacto de partilha (pacte de colocation)?


Um acordo escrito entre os co-inquilinos, a assinar o mais tardar no dia da assinatura do contrato; o contrato menciona essa data. Deve regular pelo menos:

  • a divisão da renda e dos encargos comuns, se o contrato não o fizer;
  • o inventário dos móveis e a quem pertencem;
  • os contratos de energia e de seguro;
  • a entrada e a saída de um co-inquilino;
  • a caução;
  • a forma de resolver desacordos.

Os co-inquilinos são solidários?


Sim. Os co-inquilinos são solidariamente responsáveis pelas obrigações do contrato perante o proprietário: ele pode exigir a qualquer um deles a totalidade do que é devido. Entre eles, se o pacto nada previr, as obrigações são divididas em partes iguais.

Como sair da partilha antes dos outros?


Envie o pré-aviso ao mesmo tempo ao proprietário e aos outros co-inquilinos, por carta registada, com 3 meses de antecedência. Antes do fim do pré-aviso, tem de encontrar um substituto ou provar uma procura ativa e suficiente, por exemplo um anúncio em 2 meios imobiliários nos 15 dias seguintes ao início do pré-aviso.

Quando fica liberado o co-inquilino que sai?


Na primeira destas três datas:

  • a assinatura do aditamento que admite o novo co-inquilino;
  • o fim do pré-aviso, se provar uma procura ativa;
  • o mais tardar, 3 meses depois do fim do pré-aviso.

O compromisso do seu fiador termina na mesma data. Deve ser feita uma vistoria intermédia à sua saída, e os co-inquilinos que ficam assinam um aditamento ao pacto.

E se todos os co-inquilinos quiserem sair?


Todos têm de assinar a rescisão, enviá-la por carta registada e respeitar um pré-aviso de 3 meses. Se pelo menos metade dos co-inquilinos der pré-aviso num intervalo de 3 meses, o proprietário também pode rescindir o contrato, por carta enviada no mês seguinte ao último pré-aviso, com 3 meses de antecedência.

Um dossiê para cada co-inquilino

Numa partilha de casa, o proprietário olha para o dossiê de cada um. Com o Passaporte Locativo, cada co-inquilino mostra a sua própria pontuação de solvência e os seus documentos verificados, sem fazer circular recibos de vencimento. É gratuito para os inquilinos.

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Fontes oficiais (consultadas a 24 de outubro de 2026)

Este guia resume as regras gerais. Para uma situação concreta, consulte as fontes oficiais ou um consultor jurídico.