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Guia de arrendamento

A caução de arrendamento no Luxemburgo

No Luxemburgo, a caução de arrendamento (garantie locative) não pode ultrapassar 2 meses de renda. É devolvida em duas fases depois da entrega das chaves, e o Estado pode financiá-la sob certas condições.

Atualizado a 24 de outubro de 2026 · Fontes oficiais: guichet.lu e gouvernement.lu

Qual é o valor máximo da caução?


A caução não pode ultrapassar 2 meses de renda. É a regra desde a reforma da lei do arrendamento habitacional (lei de 23 de julho de 2024), em vigor desde 1 de agosto de 2024: antes, podia chegar a 3 meses.

O contrato de arrendamento tem de ser feito por escrito, sob pena de nulidade.

De que forma se pode pagar a caução?


A lei prevê várias formas:

  • uma garantia bancária, com o dinheiro bloqueado numa conta especial;
  • uma transferência direta para a conta do proprietário;
  • uma garantia prestada pelo Estado (ver abaixo);
  • um seguro de garantia de arrendamento, com o acordo do proprietário;
  • dinheiro em numerário, apenas se for a sua escolha: o proprietário não o pode impor.

Quando é devolvida a caução?


Se a vistoria de saída corresponder à de entrada (exceto o desgaste normal) e estiver tudo pago, a caução é devolvida em duas fases:

  • metade no prazo máximo de um mês após a entrega das chaves, em mão ou por carta registada;
  • o restante, o mais tardar no mês seguinte à receção das contas de encargos ou à aprovação definitiva das contas anuais do prédio.

O proprietário pode ficar com parte da caução?


Sim, se a vistoria de saída não corresponder à de entrada ou se contestar a devolução. Pode então reter os montantes ainda em dívida e os que poderá ter de pagar em seu lugar, desde que os justifique com documentos no prazo de um mês.

O que fazer se a caução não for devolvida a tempo?


Envie ao proprietário uma interpelação por carta registada com aviso de receção. Se mesmo assim a caução não for devolvida dentro do prazo, a parte não devolvida é acrescida de 10% da renda mensal por cada mês de atraso iniciado. Este acréscimo não se aplica se o atraso for da sua responsabilidade.

Se o proprietário continuar sem pagar, pode recorrer ao juiz de paz competente em matéria de arrendamento.

O Estado pode financiar a minha caução?


Sim. O Ministério da Habitação pode prestar a garantia que o seu proprietário pede. Em contrapartida, poupa o valor ao longo de 3 anos, através de uma ordem permanente de 1/36 da garantia, para uma conta bloqueada num banco aprovado.

As principais condições:

  • ser maior de idade, ter direito de residência de mais de 3 meses no Luxemburgo e estar inscrito no registo nacional;
  • ter um rendimento regular há pelo menos 3 meses e ficar abaixo do limite de rendimento fixado pela lei de 7 de agosto de 2023;
  • arrendar no mercado privado no Luxemburgo, como residência principal, e não aos seus pais ou filhos nem a um organismo público;
  • uma renda sem encargos que não ultrapasse 50% do rendimento do agregado familiar, e uma caução de no máximo 2 meses de renda sem encargos.

Como pedir a ajuda para a caução?


Preencha o pedido de ajuda ao financiamento de uma garantia de arrendamento, online ou em PDF, e envie-o com os documentos para o Guichet unique des aides au logement (11, rue de Hollerich, L-1741 Luxemburgo, tel. 80 02 10 10). Antes de assinar um contrato, pode pedir um certificado que indica a renda e a caução máximas para si; é válido durante 3 meses.

Esta ajuda é acumulável com o subsídio de renda (subvention de loyer).

E as comissões da agência?


Se intervier uma agência imobiliária ou outro intermediário, os seus honorários e comissões são divididos em partes iguais entre o proprietário e o inquilino.

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Fontes oficiais (consultadas a 24 de outubro de 2026)

Este guia resume as regras gerais. Para uma situação concreta, consulte as fontes oficiais ou um consultor jurídico.