Guia de arrendamento
A caução de arrendamento no Luxemburgo
No Luxemburgo, a caução de arrendamento (garantie locative) não pode ultrapassar 2 meses de renda. É devolvida em duas fases depois da entrega das chaves, e o Estado pode financiá-la sob certas condições.
Atualizado a 24 de outubro de 2026 · Fontes oficiais: guichet.lu e gouvernement.lu
Qual é o valor máximo da caução?
A caução não pode ultrapassar 2 meses de renda. É a regra desde a reforma da lei do arrendamento habitacional (lei de 23 de julho de 2024), em vigor desde 1 de agosto de 2024: antes, podia chegar a 3 meses.
O contrato de arrendamento tem de ser feito por escrito, sob pena de nulidade.
De que forma se pode pagar a caução?
A lei prevê várias formas:
- uma garantia bancária, com o dinheiro bloqueado numa conta especial;
- uma transferência direta para a conta do proprietário;
- uma garantia prestada pelo Estado (ver abaixo);
- um seguro de garantia de arrendamento, com o acordo do proprietário;
- dinheiro em numerário, apenas se for a sua escolha: o proprietário não o pode impor.
Quando é devolvida a caução?
Se a vistoria de saída corresponder à de entrada (exceto o desgaste normal) e estiver tudo pago, a caução é devolvida em duas fases:
- metade no prazo máximo de um mês após a entrega das chaves, em mão ou por carta registada;
- o restante, o mais tardar no mês seguinte à receção das contas de encargos ou à aprovação definitiva das contas anuais do prédio.
O proprietário pode ficar com parte da caução?
Sim, se a vistoria de saída não corresponder à de entrada ou se contestar a devolução. Pode então reter os montantes ainda em dívida e os que poderá ter de pagar em seu lugar, desde que os justifique com documentos no prazo de um mês.
O que fazer se a caução não for devolvida a tempo?
Envie ao proprietário uma interpelação por carta registada com aviso de receção. Se mesmo assim a caução não for devolvida dentro do prazo, a parte não devolvida é acrescida de 10% da renda mensal por cada mês de atraso iniciado. Este acréscimo não se aplica se o atraso for da sua responsabilidade.
Se o proprietário continuar sem pagar, pode recorrer ao juiz de paz competente em matéria de arrendamento.
O Estado pode financiar a minha caução?
Sim. O Ministério da Habitação pode prestar a garantia que o seu proprietário pede. Em contrapartida, poupa o valor ao longo de 3 anos, através de uma ordem permanente de 1/36 da garantia, para uma conta bloqueada num banco aprovado.
As principais condições:
- ser maior de idade, ter direito de residência de mais de 3 meses no Luxemburgo e estar inscrito no registo nacional;
- ter um rendimento regular há pelo menos 3 meses e ficar abaixo do limite de rendimento fixado pela lei de 7 de agosto de 2023;
- arrendar no mercado privado no Luxemburgo, como residência principal, e não aos seus pais ou filhos nem a um organismo público;
- uma renda sem encargos que não ultrapasse 50% do rendimento do agregado familiar, e uma caução de no máximo 2 meses de renda sem encargos.
Como pedir a ajuda para a caução?
Preencha o pedido de ajuda ao financiamento de uma garantia de arrendamento, online ou em PDF, e envie-o com os documentos para o Guichet unique des aides au logement (11, rue de Hollerich, L-1741 Luxemburgo, tel. 80 02 10 10). Antes de assinar um contrato, pode pedir um certificado que indica a renda e a caução máximas para si; é válido durante 3 meses.
Esta ajuda é acumulável com o subsídio de renda (subvention de loyer).
E as comissões da agência?
Se intervier uma agência imobiliária ou outro intermediário, os seus honorários e comissões são divididos em partes iguais entre o proprietário e o inquilino.
Tranquilizar o proprietário antes da visita
A caução protege o proprietário depois. O que ele procura primeiro é um dossiê claro. Com o Passaporte Locativo, mostra logo na primeira visita uma pontuação de solvência calculada com os seus valores reais, e os seus documentos verificados ficam consultáveis durante 30 dias através de um código QR. É gratuito para os inquilinos.
Criar o meu Passaporte LocativoFontes oficiais (consultadas a 24 de outubro de 2026)
- Celebrar um contrato de arrendamento habitacional (guichet.lu, em francês)
- Ajuda do Estado ao financiamento de uma garantia de arrendamento (guichet.lu, em francês)
- Revisão da lei do arrendamento, 10.07.2024 (gouvernement.lu, em francês)
Este guia resume as regras gerais. Para uma situação concreta, consulte as fontes oficiais ou um consultor jurídico.

