Guia de arrendamento
Arrendar no Luxemburgo sendo trabalhador fronteiriço
Um trabalhador fronteiriço pode arrendar uma casa no Luxemburgo nas mesmas condições que qualquer inquilino: contrato escrito, caução de 2 meses no máximo, comissões de agência divididas 50/50. Se for viver para lá, declara a chegada à comuna no prazo de 8 dias.
Atualizado a 24 de outubro de 2026 · Fontes oficiais: guichet.lu
Um trabalhador fronteiriço pode arrendar casa no Luxemburgo?
Sim. O arrendamento de uma casa no Luxemburgo segue as mesmas regras para todos os inquilinos:
- o contrato tem de ser escrito, sob pena de nulidade;
- a caução não pode ultrapassar 2 meses de renda;
- as comissões de agência são divididas em partes iguais entre proprietário e inquilino;
- o pré-aviso do inquilino é de 3 meses, salvo contrato mais longo.
Tenho de declarar a minha chegada à comuna?
Sim, se a casa passar a ser o seu local de residência habitual. Qualquer pessoa, seja qual for a nacionalidade, que se instale numa comuna luxemburguesa faz uma declaração de chegada no prazo de 8 dias após ocupar a casa. É feita pessoalmente, com cartão de cidadão ou passaporte válido e, em geral, um comprovativo de residência como um extrato do contrato de arrendamento.
Um cidadão da União Europeia que chega do estrangeiro para ficar mais de 3 meses faz também uma declaração de registo na comuna, no prazo de 90 dias após a chegada.
Tenho direito ao subsídio de renda ou à ajuda para a caução?
Só se viver no Luxemburgo. As duas ajudas exigem, entre outras condições, direito de residência de mais de 3 meses, inscrição no registo nacional e uma casa arrendada como residência principal no Luxemburgo. Enquanto a sua residência principal ficar do outro lado da fronteira, não se aplicam; depois de se instalar e registar, pode pedi-las se cumprir as restantes condições.
O meu dossiê de candidato é diferente?
Não. O proprietário olha para o mesmo que em qualquer candidato: a sua identidade, os seus rendimentos e o seu contrato de trabalho. O contrato de arrendamento tem de indicar a identidade completa de cada inquilino.
Passar a residente muda mais alguma coisa além da casa?
Sim, nomeadamente a sua situação fiscal. Antes de se mudar, informe-se junto da administração fiscal luxemburguesa (impotsdirects.public.lu) e das autoridades do seu país atual.
Candidatar-se do outro lado da fronteira
Quando se vive em Thionville, Arlon ou Trier, cada visita conta. Com o Passaporte Locativo, o seu dossiê verificado chega à agência assim que se candidata num portal luxemburguês, e os proprietários podem encontrá-lo na OpenList antes mesmo da mudança. É gratuito para os inquilinos.
Criar o meu Passaporte LocativoFontes oficiais (consultadas a 24 de outubro de 2026)
- Declarar a mudança para uma comuna (guichet.lu, em inglês)
- Subsídio de renda (guichet.lu, em francês)
- Ajuda do Estado ao financiamento de uma caução (guichet.lu, em francês)
- Celebrar um contrato de arrendamento habitacional (guichet.lu, em francês)
- Administração fiscal luxemburguesa (ACD)
Este guia resume as regras gerais. Os efeitos fiscais e sociais de uma mudança de residência dependem da sua situação: informe-se junto das administrações competentes.

