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Guia de arrendamento

Pré-aviso e rescisão do contrato no Luxemburgo

No Luxemburgo, o inquilino que quer sair da casa tem de respeitar um pré-aviso de 3 meses, salvo se o contrato previr mais. O proprietário só pode rescindir por um motivo grave, legítimo e sério, com 3 ou 6 meses de pré-aviso.

Atualizado a 24 de outubro de 2026 · Fontes oficiais: guichet.lu e logement.lu

Qual é o pré-aviso do inquilino?


3 meses, salvo se o contrato previr um prazo mais longo. O contrato pode prever 6 meses ou mais: releia-o antes de enviar a sua carta.

Como rescindir um contrato com prazo certo?


A rescisão tem de coincidir com o dia em que o contrato termina, respeitando o pré-aviso previsto. Caso contrário, o contrato renova-se tacitamente. Envie a rescisão por carta registada com aviso de receção, para ter prova da data.

Pode sair-se mais cedo por acordo?


Sim. Proprietário e inquilino podem pôr fim ao contrato por acordo e fixar livremente a data de saída, a data da vistoria, a entrega das chaves e, se for o caso, um inquilino substituto. Ponha o acordo por escrito e peça a todos que o assinem.

Quando pode o proprietário rescindir o contrato?


Só por um motivo grave, legítimo e sério, em princípio por carta registada com aviso de receção. Os motivos previstos:

  • necessidade pessoal do proprietário ou de um familiar;
  • incumprimento das obrigações do inquilino;
  • grandes obras que tornem impossível a permanência do inquilino.

O pré-aviso é em geral de 3 meses, e de 6 meses por necessidade pessoal. A carta por necessidade pessoal tem de ser fundamentada e reproduzir o texto da lei, sob pena de nulidade.

O proprietário vende a casa: tenho de sair?


A venda, por si só, não é motivo de rescisão. Se o novo proprietário quiser viver na casa (ele próprio ou um familiar até ao 3.º grau), tem de enviar uma carta registada nos 3 meses seguintes à compra, com 6 meses de pré-aviso.

Posso ter mais tempo para sair?


Sim, junto do julgado de paz. Após uma rescisão por necessidade pessoal, pode pedir a prorrogação do pré-aviso nos 3 meses seguintes à receção da carta; no total, o prazo não pode ultrapassar 18 meses. Se um juiz tiver fixado uma data de saída, pode pedir uma suspensão (sursis) até 3 dias antes do fim do prazo: cada suspensão dura no máximo 3 meses, 9 meses no total, e tem de provar que procura casa a sério.

Posso ceder o contrato a outra pessoa?


Em geral sim, salvo se o contrato tiver uma cláusula que o proíba. O inquilino que sai apresenta um novo inquilino ao proprietário, é assinado um novo contrato entre eles e o antigo inquilino fica liberado.

O que acontece ao contrato se o inquilino morrer?


O contrato continua, por tempo indeterminado, a favor do co-inquilino, cônjuge ou parceiro que vivia com ele, ou de um descendente, ascendente ou companheiro que lá vivia há pelo menos 6 meses e tinha lá domicílio. Caso contrário, o contrato termina. Se o proprietário morrer, o contrato continua com os herdeiros.

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Fontes oficiais (consultadas a 24 de outubro de 2026)

Este guia resume as regras gerais. Para uma situação concreta, consulte as fontes oficiais ou um consultor jurídico.