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Guia de arrendamento

Comissões de agência no Luxemburgo: divididas 50/50

Desde 1 de agosto de 2024, as comissões de uma agência imobiliária num arrendamento são divididas em partes iguais entre o proprietário e o inquilino. Uma cláusula do contrato que diga o contrário não tem efeito.

Atualizado a 24 de outubro de 2026 · Fontes oficiais: guichet.lu, logement.lu e gouvernement.lu

Quem paga as comissões da agência num arrendamento?


O proprietário e o inquilino, metade cada um. Se intervier uma agência imobiliária ou outro intermediário, os seus honorários e comissões são divididos 50/50, seja quem for que tenha contratado a agência.

Desde quando se aplica esta regra?


Vem da reforma da lei do arrendamento habitacional (lei de 23 de julho de 2024), em vigor desde 1 de agosto de 2024. Aplica-se aos contratos celebrados a partir dessa data.

O contrato pode pôr todas as comissões a cargo do inquilino?


Não. Qualquer cláusula do contrato que preveja outra divisão é nula e sem efeito: a divisão 50/50 aplica-se na mesma.

E se me pedirem para pagar mais de metade?


Peça o detalhe das comissões e lembre a regra dos 50/50. Guarde um registo escrito do que lhe é cobrado. Num litígio sobre o contrato, é competente o julgado de paz (justice de paix); num litígio sobre a renda ou os encargos, também pode recorrer à comissão das rendas (commission des loyers).

As comissões da agência fazem parte da caução?


Não. São duas coisas diferentes. A caução, limitada a 2 meses de renda, é devolvida no fim do contrato; as comissões pagam o serviço do intermediário.

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Fontes oficiais (consultadas a 24 de outubro de 2026)

Este guia resume as regras gerais. Para uma situação concreta, consulte as fontes oficiais ou um consultor jurídico.